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sábado, 22 de outubro de 2016



PREFEITO DE SENTO SÉ PODE SER PRESO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO

Nesta quarta-feira (19) a Ministra Laurita Vaz do STJ julgou não-conhecido um Agravo em Recurso Especial proposto pelo prefeito Ednaldo dos Santos Barros que buscava evitar a execução da pena  na Ação Penal nº 0005543-57.2009.8.05.000 originária do TJBA, na qual Ednaldo foi condenado a 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público, perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. Com a decisão da Ministra Laurita, caso ocorra o trânsito em julgado do acordão condenatório, o prefeito é afastado do cargo e será expedido mandado de prisão para que o mesmo cumpra a pena de reclusão. No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, onde o condenado trabalha, mas obrigatoriamente deve dormir na prisão. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho.



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